Código Penal Brasileiro
Biblioteca do Exilado
DECRETO-LEI N. 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941 (1)
Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-lei n. 2.848, de 7-12-1940) e à Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688, de 3-10-1941).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Art. 1.º Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-lei n. 2.848, de 7-12-1940) e à Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688, de 3-10-1941).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Art. 1.º Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Categories:
Year:
2002
Publisher:
Parlamento
Language:
portuguese
Pages:
415
File:
EPUB, 189 KB
IPFS:
,
portuguese, 2002